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Murillo Pita, Advogado
Murillo Pita
OAB 7.054/TO VERIFICADO
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Murillo Pita, Advogado
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Comentário · há 10 anos
Flávia Ortega, o que colega Leopoldo quis perguntar, foi em relação ao estupro de vulnerável, tendo em vista que o artigo 217-A, § 1º, do CP, tipifica a conduta "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso" "com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental".
Entendo, caro Leopoldo, que o próprio artigo, ao final do parágrafo dá uma solução, "não tem o necessário discernimento para a prática do ato", se em âmbito civil for declarada a capacidade do deficiente mental, a conduta será atípica, porque presumi-se que ele terá discernimento.
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